segunda-feira, 31 de julho de 2017

LEI DA TRANSPARÊNCIA: Divulgação de gastos públicos é ignorado por muitos prefeitos de Sergipe e outros são premiados.

TCE-SE não divulga a lista dos Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais de Sergipe, que não cumpriram a Lei da transparência, e premiou os que tinha a obrigação de cumprir com a lei. CADÊ A TRANSPARÊNCIA DO TCE-SE?
o Segundo Fórum de Gestão Transparente, evento que tratou sobre as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação quanto ao direito de o cidadão saber sobre os dados institucionais dos órgãos públicos, garantindo a ele que acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e, assim, ajude a fiscalizar. (foto: TCE-SE)
Dos 75 Municípios Sergipanos, apenas 6 municípios foram premiados pelo quesito transparência, isso demostra que 69  municípios sergipanos não cumpriram a  Lei da transparência corretamente, que obriga prefeituras  e Câmaras Municipais a divulgarem, em tempo real, informações sobre execução financeira. No dia 27 de maio de 2013, foi encerrado  o último prazo para municípios com população de até 50 mil habitantes cumprirem a legislação. E só agora o TCE-SE, cobra o cumprimento da lei de forma correta. 

De autoria do senador amapaense João Capiberibe (PSB), a Lei da Transparência começou a valer no dia 27 de maio de 2009. O texto da lei estabeleceu prazos diferentes para a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios cumprirem a obrigação.

Os primeiros obrigados a cumprir a Lei da Transparência foram a União, o Distrito Federal e os Estados e municípios com mais de 100 mil habitantes. O prazo foi de um ano, a partir da promulgação da lei.

Após os dois anos de vigência da lei, foi a vez dos municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes de observarem a legislação e tornar público, em tempo real, as movimentações financeiras que as prefeituras fazem com o orçamento da cidade.

Aos municípios com população até 50 mil habitantes foi estabelecido prazo de quatro anos para a obrigação começar valer. Já passou os prazos determinados na legislação, e a maioria das Prefeituras e Câmaras Municipais de Sergipe, não cumpriram as regras estabelecidas na Lei. E outras cumpriram bem acima do prazo determinado na legislação e ainda receberam  premiação pelo Tribunal de Contas de Sergipe. 

Os municípios que não cumprirem a Lei da Transparência ficarão impedidos de receber do Governo Federal dinheiro de convênios (transferências voluntárias).

O texto da Lei da Transparência estabelece que deve ser dada publicidade aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.

Com relação à receita, a lei obriga a prefeitura a publicar o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Receitas são todas as entradas nos cofres públicos obtidas por meio de impostos, taxas, transferências, operações de crédito, entre outros, para a cobertura das despesas públicas. Despesas são todas as aplicações de recursos financeiros para realização das ações públicas nas áreas de saúde, educação, segurança, obras de infra-estrutura, entre outros.

Nenhum gestor do Estado de Sergipe, cumpriu com que determina a Legislação e ainda ganharam uma placa de transparência nota 10, parabéns aos prefeitos que consiguiram galgar a placa.


VEJA MATÉRIA DO tce-se:
Tribunal de Contas apresenta o Ranking da Transparência das Prefeituras e Câmaras
http://www.tce.se.gov.br/SitePages/noticia.aspx?postID=10