domingo, 23 de julho de 2017

NEPOTISMO EM ALTA VELOCIDADE: Prefeitos sergipanos aproveitam brechas da legislação e nomeiam parentes

Mulheres, filhos , tios, cunhados e irmãos recebem cargos de primeiro escalão na administração municipal e parentes de alguns vereadores, e Cadê o MPE e o TCE?

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Amparados por uma brecha na Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal – aprovada para coibir o nepotismo no serviço público –, prefeitos e presidentes de Câmara Municipais sergipanos  estão garantindo emprego para seus parentes no primeiro escalão da administração. São mulheres, filhos, irmãos, tios e sobrinhos ocupando cargos de secretário municipal e diretorias, o mais alto posto entre aqueles de livre escolha do prefeito e presidentes. Eles têm a seu favor o fato de o texto da súmula do STF não vedar expressamente a nomeação de familiares do prefeito, governador e presidente da República para secretários municipais, estaduais e ministros. E se baseiam ainda em algumas decisões judiciais posteriores que liberaram as contratações pelos chefes do Executivo.

Para o redator do BLOG ABN, Givaldo Silva, o volume de parentes em cargos de primeiro escalão é resultado da falta de uma lei vedando o nepotismo integralmente, e de uma súmula mal redigida, que gera uma série de interpretações. “Mas nada impede que o promotor ou o TCE entre com uma ação (questionando a contratação de parentes), independentemente da súmula. O que permeia a atuação do Ministério Público não é a Súmula 13, mas se a situação concreta viola princípios da administração pública”, Esse é o entendimento do ABN, em cima de informações de outros estados da Federação.

Os casos de nepotismo em Sergipe estão espalhados por cidades de todas as regiões do estado, independentemente do tamanho e de qual partido é o prefeito ou o Presidente da Câmara Municipal. Em algumas cidades de Sergipe, as mulheres do prefeito, costuma ocupar a Secretaria de Assistência Social e parentes mais próximos dos prefeitos as secretarias de finanças e Controle interno. Com salários quase equiparados aos dos vereadores, muitos parentes ocupam os principais cargos da administração. Para muitos prefeitos, não há nenhum dilema moral nem ilegalidades nas nomeações, já que elas estão qualificadas para as funções. Ainda segundo muitos prefeitos, se tivesse algumas irregularidades  nas nomeações, o Ministério Público Estadual já teria acionado as administrações. 

Em alguns municípios , o nepotismo está sendo investigado pelo Ministério Público, que abriu  inquéritos para apurar as denúncias de contratações que seriam irregulares. Muitos promotores públicos tem denúncias e estão comprovando a existência de parentes de prefeitos e vereadores trabalhando em cargos sem concurso público na prefeitura.

O interessante  é que além dos abusos, muitos parentes dos prefeitos e presidentes de Câmaras municipais, abusam do poder e ficam ostentando nas redes sociais, mangando da cara do povo.

O QUE DIZ A SÚMULA 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição federal.

Pelo texto, estão vetados 
» Pai, mãe, avô (ó) e bisavô (ó) – linha reta ascendente
» Filho (a), neto (a), bisneto (a) – linha reta descendente
» Tio (a), irmão (ã), sobrinho (a) – linha colateral 
» Sogro (a), avô (ó), bisavô (ó) e tio (a) do cônjuge e/ou companheiro (a), cunhado (a), filho (a) do cunhado (a), genro e nora – afinidade 
» São parentes civilmente: filho (a) adotado, enteado (a), filho (a) e neto (a) do enteado (a) 

A Súmula 13 foi editada em 2008 pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de coibir a contratação de parentes no serviço público brasileiro. No entanto, o texto nada disse sobre a indicação de parentes para o primeiro escalão do governo. Por isso mesmo, há decisões divergentes no órgão: em 2011, o atual presidente do STF, Joaquim Barbosa, deferiu uma liminar em ação proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para afastar o irmão do prefeito de Queimados, na Baixada Fluminense, da Secretaria de Educação. O ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou no ano passado, autorizou a permanência da irmã do prefeito de Paty dos Alferes, também no Rio, no cargo de secretária de Educação, Esporte e Lazer.