sexta-feira, 14 de julho de 2017

Tribunal emite pareceres pela rejeição de contas de cinco prefeituras sergipanas

Foram considerados irregulares exercícios financeiros referentes aos municípios de Nossa Senhora da Glória, Boquim, Cedro de São João e Lagarto
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) emitiu pareceres prévios pela rejeição de contas de cinco prefeituras sergipanas na sessão plenária da última quinta-feira, 13. Foram considerados irregulares exercícios financeiros referentes aos municípios de Nossa Senhora da Glória (2015), Boquim (2010), Cedro de São João (2009) e Lagarto (2007), em processos relatados pela conselheira Susana Azevedo, além das contas anuais da Prefeitura de Ribeirópolis do ano 2009, cujo relator é o conselheiro Ulices Andrade.

No processo relativo às contas anuais da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória, do ano 2015, tendo como responsável o prefeito Francisco Carlos Nogueira Nascimento, foram constatadas irregularidades como a aplicação de 12,67% da receita em ações e serviços públicos na área da Saúde, quando o percentual mínimo exigido é de 15%. Além disso, os gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo atingiram o percentual de 65,33%, sendo que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê o limite de 54%.

Tendo como responsável o ex-prefeito Pedro Barbosa Neto, as contas anuais do exercício 2010 da Prefeitura de Boquim foram rejeitadas pelo colegiado devido ao excessivo gasto de 68,72% da receita com pessoal. A relatora destacou como fator agravante que a irregularidade se manteve nos quadrimestres seguintes, uma vez que nas contas anuais do município referentes ao exercício financeiro posterior (2011), esse gasto chegou aos 64,76%.

O exercício financeiro 2009 da Prefeitura Municipal de Cedro de São João, de responsabilidade do ex-prefeito Jailton Santos Rocha, foi considerado irregular devido à existência de Relatório de Inspeção que havia julgado irregular o período compreendido entre agosto e dezembro daquele ano. O gestor ainda destinou 59,35% da receita municipal para despesas com Pessoal, ou seja, também acima do limite previsto na LRF.

As contas anuais do exercício 2009 na Prefeitura Municipal de Ribeirópolis, de responsabilidade da ex-prefeita Evanira do Nascimento Barreto, tiveram entre as irregularidades verificadas pela equipe técnica do Tribunal a divergência de valores no Relatório de Gestão Fiscal no tocante às despesas com Pessoal, restos a pagar e disponibilidade de caixa em relação à prestação de contas, bem como o gasto com pessoal acima do limite permitido pela LRF e a ausência de manifestação de parecer do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb.

Já a emissão de parecer pela rejeição das contas anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, alusivas ao ano 2007, na gestão do ex-prefeito José Rodrigues dos Santos, foi motivada pela existência de três processos referentes a esse período julgados irregulares pelo TCE, sendo dois relatórios de inspeção e uma despesa sem licitação e sem contrato escrito. Neste caso também houve excesso nos gastos com Pessoal: 58,23%.
Fonte: TCE-SE