segunda-feira, 3 de julho de 2017

As 7 alterações que o governo ainda vai fazer na reforma trabalhista


As 7 alterações que o governo ainda vai fazer na reforma trabalhista.
© AFP/Getty Images

Na última quarta-feira (28), os senadores Marta Suplicy (PMDB-SO), Edson Lobão (PMDB-MA), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR) assinaram um acordo com o presidente Michel Temer sobre mudanças na Reforma Trabalhista que devem ser implementadas ao texto original via medida provisória.

A medida foi sugerida como forma acelerar a votação do projeto para demonstrar, sobretudo ao mercado, alguma sobrevida do governo.

"Esse é só um movimento para acelerar a aprovação. Para tentar dar um viés de que se quer ceder ou demonstrar uma boa vontade em negociar. Mas, sinceramente, essa boa vontade não está se mostrando, porque esses pontos que o governo tenta ceder são pontos que vão impactar muito pouco em melhorias do projeto", defende Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), em entrevista ao HuffPost Brasil.

Para Farias da Costa, o acordo não passa de um "engodo", uma estratégia de Temer para acalmar os senadores.

"A minuta da medida provisória não melhora em quase nada o texto da reforma, que é muito ruim. As mudanças que estão sendo anunciadas tanto pelo governo, como pelos outros senadores, não afeta substancialmente o projeto. Como está, a reforma vai fragilizar muito os direitos dos trabalhadores. A nossa percepção é que isso acaba sendo um engodo, tentando convencer os opositores e buscando dar alguma legitimidade ao projeto."

Os sete pontos citados no acordo devem ser alterados após a aprovação da reforma, quem garante é o líder do governo Romero Jucá.
Entenda quais são eles:
Trabalho intermitente – é prevista a adoção de critérios mais claros e a regulamentação do tema, serão estabelecidos mecanismos como quarentena de 18 meses para evitar migração de contratos por tempo indeterminado, além de multa de 50% em caso de descumprimento contratual. De acordo com o governo, a mudança garante que um profissional contratado de forma permanente seja demitido e recontratada pela mesma empresa sob a a modalidade intermitente.
Jornada 12×36 – será modificado o artigo para que a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso só seja possível quando houver acordo ou convenção coletiva.
Participação sindical – o governo assegura que deve permanecer a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações, sendo que uma comissão de representantes dos funcionários não poderá substituir o sindicato.
Gestantes e lactantes – será proibido o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres; mas será permitido o trabalho em locais de insalubridade média ou mínima, mediante apresentação de atestado emitido por médico do trabalho.
Insalubridade – o texto será alterado para definir que o enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação da jornada em locais insalubres só serão permitidos quando definidos em negociação coletiva.
Dano extrapatrimonial – após críticas, será alterado o artigo que vincula a indenização exclusivamente ao salário. Os opositores do governo alegam que a indenização por dano moral não deve ser associada a quanto o trabalhador ganha, mas a gravidade da ofensa.
Funcionário autônomo em trabalho exclusivo – o governo assegura que não poderá haver cláusula de exclusividade entre o trabalhador e a empresa.
No texto do acordo, ainda, há uma sugestão de que a cobrança do imposto sindical não seja acabada, mas que haja uma transição gradual para a sua extinção.
Ângelo Fabiano Farias da Costa, ainda, chama atenção para o fato de que as mudanças previstas na medida provisória não trazem qualquer alteração nos dispositivos de acesso à Justiça por parte dos trabalhadores.
Tais obstáculos, como pagamento de custas processuais pelo trabalhador, de condenação em honorários periciais e advocatícios continuam sem discussão no texto original, segundo o presidente da ANPT.
Para ele, o Congresso deveria rejeitar a MP para que o tema voltasse a ser debatido com mais profundidade na Câmara.
"O Congresso deveria ser sensível e rejeitar, ou pelo menos modificá-lo para manda-lo de volta para a Câmara. Não é concebível que o Senado abra mão da sua prerrogativa de legislar, de modificar um texto que veio da Câmara, sob o argumento que sugere tão somente a vetos e emissão de medidas provisórias."
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Fonte:  http://www.msn.com/pt-br/dinheiro/economia-e-negocios/as-7-altera%C3%A7%C3%B5es-que-o-governo-ainda-vai-fazer-na-reforma-trabalhista/ar-BBDEZBf?li=AA5a49&ocid=spartandhp