Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho a Lei 13.457/2017, que define as regras da revisão dos benefícios do INSS. O denominado pente-fino no auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez começou em 2016 com a Medida provisória (MP) 739, que perdeu a validade em novembro. Em janeiro, o governo editou a MP 767, aprovada pelo Congresso e agora convertida em lei.
O
texto trata, entre outros pontos, do Bônus Especial de Desempenho
Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade
(BESP-PMBI). O Bônus é pago aos médicos peritos do INSS por atendimento
realizado dentro do processo de revisão. A perícia deve ser feita fora
do horário normal de trabalho.
A lei determina ainda que o perito fixe um prazo estimado de duração do
benefício no momento da concessão ou reativação do auxílio-doença. Além
disso, para concessão judicial, caso o juiz não estabeleça prazo de
duração do benefício, será considerado o prazo de 120 dias. O segurado
que não concordar com o resultado da avaliação poderá apresentar recurso
da decisão no Conselho de Recursos do Seguro Social em até 30 dias.
A lei também reduziu para 55 anos, pois antes era só a partir de 60 anos
de idade que se chamava para revisão. O aposentado por invalidez e o
pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão
isentos do exame após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de
idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da
aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu após
completarem sessenta anos de idade.
Ainda trouxe outra novidade, pois antes, na medida provisória, tinha
subido de 04 meses para 01 ano de contribuição para recuperar a
qualidade de segurado (QS) ou seja, quando a pessoa deixa de pagar o
INSS por mais de uma ano perde a QS, agora com a nova lei passou a ser
de 6 meses de pagamento para voltar a ter acesso ao auxílio doença. Continue lendo →
Lei determina que médicos peritos fixem prazo de duração do auxílio-doença e reduz em 6 meses a recuperação da qualidade de segurado
Foi
publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho a Lei
13.457/2017, que define as regras da revisão dos benefícios do INSS. O
denominado pente-fino no auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez
começou em 2016 com a Medida provisória (MP) 739, que perdeu a validade
em novembro. Em janeiro, o governo editou a MP 767, aprovada pelo
Congresso e agora convertida em lei.
O texto
trata, entre outros pontos, do Bônus Especial de Desempenho
Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade
(BESP-PMBI). O Bônus é pago aos médicos peritos do INSS por atendimento
realizado dentro do processo de revisão. A perícia deve ser feita fora
do horário normal de trabalho.
A lei
determina ainda que o perito fixe um prazo estimado de duração do
benefício no momento da concessão ou reativação do auxílio-doença. Além
disso, para concessão judicial, caso o juiz não estabeleça prazo de
duração do benefício, será considerado o prazo de 120 dias. O segurado
que não concordar com o resultado da avaliação poderá apresentar recurso
da decisão no Conselho de Recursos do Seguro Social em até 30 dias.
A lei também
reduziu para 55 anos, pois antes era só a partir de 60 anos de idade
que se chamava para revisão. O aposentado por invalidez e o pensionista
inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame
após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando
decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por
invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu após completarem sessenta
anos de idade.
Ainda trouxe
outra novidade, pois antes, na medida provisória, tinha subido de 04
meses para 01 ano de contribuição para recuperar a qualidade de segurado
(QS) ou seja, quando a pessoa deixa de pagar o INSS por mais de uma ano
perde a QS, agora com a nova lei passou a ser de 6 meses de pagamento
para voltar a ter acesso ao auxílio doença.
O balanço
mais recente, divulgado em maio, mostra que o pente-fino já gerou uma
economia de R$ 2 bilhões para os cofres públicos do Brasil. Os peritos
revisaram 126,2 mil benefícios de segurados que recebiam o
auxílio-doença e há mais de dois anos não passavam por avaliação médica.
Desse montante, 102,6 mil (81%) foram cancelados, Já foram enviadas
322,8 mil cartas de convocação. Após o recebimento, o segurado tem cinco
dias úteis para agendar, gratuitamente de telefones fixos e públicos, a
perícia pelo número 135, de 07 da manhã as 22:00h de segunda a sábado.
O
beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na data
agendada terá o benefício suspenso. O não comparecimento já levou ao
cancelamento de 11,5 mil benefícios. Além disso, 17,3 mil foram
convertidos em aposentadoria por invalidez; 1,3 mil em auxílio-acidente;
629 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do
benefício e 4,2 mil pessoas foram encaminhadas para reabilitação
profissional. Ao todo, serão convocadas 1,7 milhão de pessoas que há
mais de dois anos estão sem perícia. Dessas, 530 mil recebem o
auxílio-doença e 1,1 mil são aposentados por invalidez com menos de 60
anos. (informações do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS).
Informações do Previdência e Você – Blog do Gazeta Web