terça-feira, 21 de novembro de 2017

Municipalistas pedem aprovação de projeto que prevê gestão de resíduos sólidos justa e sustentável


Com a expiração dos prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em agosto de 2012 para os planos de resíduos e em agosto de 2014 para a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos em aterros sanitários, os Municípios brasileiros vêm sendo penalizados com multas de até R$ 50 milhões. Os gestores também respondem criminalmente por improbidade administrativa, ação civil pública e crime ambiental, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). O movimento municipalista denuncia que os Municípios estão desassistidos para execução desta política, que impõe obrigações distantes da realidade financeira das administrações locais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem buscando maneiras de que a política de gestão de resíduos seja implementada sem a única responsabilização do Ente Municipal. Assim, presta total apoio e trabalha para a rápida tramitação, com consequente aprovação, do Projeto de Lei 2.289/2015. A matéria já foi aprovada no Senado e, agora, aguarda criação de uma comissão temporária para sua análise na Câmara dos Deputados, antes de seguir para a deliberação do plenário.

A entidade lembra que foi o próprio Ministério do Meio Ambiente quem elaborou o texto do projeto, com objetivo de prorrogar os prazos da PNRS de maneira escalonada, com prazos mais longos para Municípios de menor porte. A Confederação também chama a atenção para a preocupação ambientalista que está no cerne desta proposição, uma vez que considera que a prorrogação escalonada dos maiores aos menores é mais justa e minimiza os impactos ambientais.

É fundamental ressaltar que os Municípios de pequeno porte, que teriam os prazos mais alongados, são maioria no país e são os que mais sofrem para conseguir cumprir com a política. Eles possuem mais e maiores dificuldades técnicas e financeiras, apesar de causarem os menores impactos ao meio ambiente.