domingo, 17 de junho de 2018

Com 04 emendas, LDO 2019 é aprovada em duas discussões na Câmara Municipal de Propriá

A partir de agora a LDO 2019 segue para apreciação do prefeito Iokanaan Santana (PSB) para sanção ou veto, do projeto de lei e emendas.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2019, com previsão de arrecadação de R$ 62,260 milhões, foi aprovada, com 04 emendas, na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Propriá, na última quinta-feira 14. 
A partir de agora a LDO 2019 segue para apreciação do prefeito Iokanaan Santana (PSB) para sanção ou veto, do projeto de lei e emendas.


O projeto de lei nº 10 de 2018 de iniciativa do Executivo estabelece diretrizes, objetivos, prioridades e metas para o exercício seguinte. 

A referida propositura contêm disposições preliminares, diretrizes orçamentárias, elaboração da proposta orçamentária, propostas de alteração de legislação tributária, disposições relativa a divida pública municipal, além de disposições gerais. 

Emendas

Emenda Aditiva de nº 004 de 2018 – De autoria: Dilma da Colônia (PSD) – Ao Projeto de Lei nº 010, DE 2018, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019, Acrescenta-se Inciso IV ao Art.59º, com a seguinte Redação: ‘Inciso IV - da Lei do Plano Plurianual de 2018 a 2021’”.
Emenda Aditiva de nº 005/2018 – De autoria: Dilma da Colônia (PSD) – Ao Projeto de Lei nº 010, DE 2018, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019, Acrescenta-se Parágrafo Único ao Art.2º, com a seguinte Redação: ‘Parágrafo Único - As dotações orçamentárias destinadas aos gastos nas áreas de saúde, saneamento, habitação, Educação, esporte, cultura e assistência social, somente poderão ser contingenciadas para empenho mediante Autorização Legislativa específica’”.
Emenda Modificativa de nº 006/2018 – De autoria: Dilma da Colônia (PSD) – Ao Projeto de Lei nº 010, DE 2018, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019, Modifica o Art.33º, que passará a ter a seguinte Redação: ‘Art. 33º - A Reabertura dos créditos especiais e extraordinários conforme disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal será efetivada mediante Autorização Legislativa por maioria absoluta’”.
Emenda Modificativa de nº 007/2018 – De autoria: Dilma da Colônia (PSD) – Ao Projeto de Lei nº 010, DE 2018, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019, Modifica o Art.39º e os Parágrafos 1º e 2º, que passarão a terem as seguintes Redações: “Art. 39º - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2018, sua programação poderá ser executada, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas de custeio de atividades, e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes da proposta orçamentária. § 1.º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas de assistência social, previdência social, saúde e educação, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos. § 2.º Não será interrompido o processamento de despesas com investimentos previstos na Lei do Plano Plurianual 2018/2021 e já iniciadas, cuja execução “.
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