sexta-feira, 15 de junho de 2018

Emendas à LDO apresentadas pela vereadora Dilma da Colônia são aprovadas tirando poderes do Prefeito de Propriá

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Das 4 emendas apresentadas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo mandato da vereadora Dilma da Colônia (SD), todas foram aprovadas, na última quinta-feira (14), pela Comissão de Finanças, e pelo plenário da Câmara Municipal. 

As propostas foram discutidas, e teve a facilidade de obter pareceres favoráveis. Todas as emendas ao texto apresentadas pelo mandato – aquela que pediam maior transparência orçamentária com relação a Plano Plurianual - PPA, as emendas que mantinha os poderes do Poder Legislativo municipal, todas foram aprovadas.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma peça central na definição de políticas públicas, determinando quais áreas serão beneficiadas com os recursos do Orçamento. A aprovação das emendas infelizmente não significa a implementação das mesmas, já que o orçamento é autorizativo. Portanto, o Prefeito não é obrigado a cumprir as metas estabelecidas.

Emendas
Emenda Aditiva de nº 004 de 2018 – De autoria: Dilma da Colônia (PSD) – Ao Projeto de Lei nº 010, DE 2018, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019, Acrescenta-se Inciso IV ao Art.59º, com a seguinte Redação: ‘Inciso IV - da Lei do Plano Plurianual de 2018 a 2021’”.
Emenda Aditiva de nº 005/2018 – De autoria: Dilma da Colônia (PSD) – Ao Projeto de Lei nº 010, DE 2018, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019, Acrescenta-se Parágrafo Único ao Art.2º, com a seguinte Redação: ‘Parágrafo Único - As dotações orçamentárias destinadas aos gastos nas áreas de saúde, saneamento, habitação, Educação, esporte, cultura e assistência social, somente poderão ser contingenciadas para empenho mediante Autorização Legislativa específica’”.
Emenda Modificativa de nº 006/2018 – De autoria: Dilma da Colônia (PSD) – Ao Projeto de Lei nº 010, DE 2018, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019, Modifica o Art.33º, que passará a ter a seguinte Redação: ‘Art. 33º - A Reabertura dos créditos especiais e extraordinários conforme disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal será efetivada mediante Autorização Legislativa por maioria absoluta’”.
Emenda Modificativa de nº 007/2018 – De autoria: Dilma da Colônia (PSD) – Ao Projeto de Lei nº 010, DE 2018, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019, Modifica o Art.39º e os Parágrafos 1º e 2º, que passarão a terem as seguintes Redações: “Art. 39º - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2018, sua programação poderá ser executada, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas de custeio de atividades, e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes da proposta orçamentária. § 1.º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas de assistência social, previdência social, saúde e educação, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos. § 2.º Não será interrompido o processamento de despesas com investimentos previstos na Lei do Plano Plurianual 2018/2021 e já iniciadas, cuja execução “.