quinta-feira, 4 de abril de 2019

CLT: Regras do Seguro Desemprego 2019



O Seguro Desemprego é uma forma de assistência temporária que socorre trabalhadores que venham por algum motivo a ser demitidos. Entretanto, a cada ano que passa, algumas novidades em termos de regras e valor surgem. No 2019 que acaba de começar a situação não é diferente.

É por conta disso que os beneficiados devem prestar atenção aos detalhes atualizados para garantir que consigam o benefício. Lembrando que esta quantia servirá para dispensa sem justa causa. Conheça a seguir as novas regras para obter o auxílio em 2019.
Quem pode ser beneficiado pelo Seguro Desemprego?

Em primeiro lugar, é importante determinar se o trabalhador poderá ter acesso ao seguro. É preciso enquadrar-se em alguns requisitos listados pelo Ministério do Trabalho. Após isso, deve-se preencher corretamente os documentos exigidos e comparecer a um posto de atendimento do referido ministério. Em 2019 poderão fazer a solicitação cidadãos que não recebem outro benefício assistencial. Também aqueles que não são sócios de empresa ou têm participação societária como pessoa jurídica.

Igualmente beneficiados serão os trabalhadores rurais com 15 meses de carteira assinada. É importante ainda estar há um mínimo de 16 meses sem receber o seguro desemprego. Por fim, é preciso que o trabalhador tenha sido demitido de um emprego de carteira assinada sem justa causa.

Novas regras para este ano de 2019

São muitos os brasileiros que se valem deste benefício que é mantido pelo Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT). Neste ano, para que continuem a ter este direito é preciso conhecer as regras atualizadas. Entre as novidades está a exigência de possuir ao menos 12 meses de carteira assinada.

Trata-se de exigência para quem solicita o auxílio pela primeira vez. Se for a segunda, são necessários apenas 9 meses de carteira assinada. No terceiro pedido este prazo cai para seis meses. O quarto manterá o período de meio ano.

Valores atuais do seguro

O Seguro Desemprego possui uma tabela onde constam os valores a ser pagos. Consequentemente, nem todos os trabalhadores receberão a mesma quantia. Para calcular o valor do auxílio usam-se os três últimos salários do requerente. Outro fator nesta conta é a quantidade de meses trabalhada antes de se dar entrada no pedido do benefício. Será levado em conta ainda se ele teve acesso ao seguro nos últimos 36 meses.
Qual é a documentação exigida?

Entre os documentos exigidos no processo de requerimento do seguro estão:

• Documento de identificação;
• CPF;
• Carteira de trabalho e previdência social;
• Documento de inscrição e identificação no PIS/PASEP;
• Requerimento de Seguro Desemprego ou Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho homologado – nos casos com menos de um ano de serviço;
• Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho para rescisões de contratos – onde há mais de um ano de serviço;
• Documento ou extrato comprobatório de depósitos do FGTS.

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