A época das declarações do imposto de renda é sempre um momento em que todos têm inúmeras dúvidas: Como fazer? O que declarar? Onde especificar os bens e ganhos? Como declarar? Enfim, os contribuintes se veem em um emaranhado de questionamentos. Mas e para os empresários? Bom, não é nenhum bicho de sete cabeças. Então, neste simples passo a passo, vamos ensinar como fazer o Imposto de Renda para quem tem empresa. Confira.
Com base em algumas perguntas mais comuns para os que são sócios de empresas, iremos solucionar as dúvidas e mostrar o caminho correto para declarar o Imposto de Renda para quem tem empresa. Então a primeira pergunta é: “Quem tem empresa precisa declarar imposto de renda pessoa física?”. A resposta é Sim.
Pois bem, é aí que surgem as outras perguntas comuns: “Como declarar empresa no IRPF?” e “Como declarar participação societária no imposto de renda?” são as principais delas. A partir daí se ramificam muitas outras. Basicamente, iremos abordar três tópicos: “Devo declarar que sou sócio de uma empresa?”, “Recebi recursos financeiros da minha empresa durante o ano. Como devo declarar?” e “Transferi recursos financeiros para minha empresa durante o ano. Como devo declarar?”, dando os detalhamentos necessários para cada uma dessas questões.
Imposto de Renda para quem tem empresa
Primeiramente, para fazer a declaração de Imposto de Renda para quem tem empresa, clique aqui e baixe o Programa IRPF, necessário para fazer a declaração. Desde 2017, não é mais preciso baixar o Receitanet, através do qual era feito o envio para a Receita Federal. Hoje a declaração pode ser enviada através do mesmo programa. Vale lembrar que o período para fazer as declarações em 2019 tem início no dia 7 de março e vai até o final de abril.
Outro destaque importante é que as informações aqui passadas são válidas para o Imposto de Renda de Pessoa Física e todos os valores declarados deverão estar documentados (manter o arquivo das informações por cinco anos).Então vamos lá? Acompanhe o passo a passo!
1) Devo declarar que sou sócio de uma empresa?
Sim. A propriedade de uma empresa deve ser declarada como um bem da pessoa física. Então como declarar sociedade em empresa no imposto de renda? É fácil. Faça da seguinte forma:
Ficha “Bens e Direitos”
- Selecione o código do bem:
- a) “32 Quotas ou quinhões de capital” para declarar empresas formato jurídico “Ltda.” ou “Empresário Individual”
- b) “31 – Ações” para declarar entidades formato jurídico “S/A”
- Discriminação: é neste momento que você verá como declarar cotas de empresa no imposto de renda. Deve indicar a razão social completa e o nº do CNPJ da empresa, quantidade de cotas / ações atuais (se houve movimentação de compra ou venda, isso precisa também ser informado, inclusive indicando os dados da parte que vendeu ou comprou. Os dados necessários são nome / razão social completa e CPF / CNPJ).
- Valor atual e ano anterior:
- a) Para empresas com formato jurídico “Ltda.” ou “Empresário Individual”, deve-se informar o valor que consta no documento legal (contrato social ou requerimento de empresário) atual;
- b) No caso de entidades formato jurídico “S/A” deve-se informar apenas o custo de aquisição (importante: não deve-se considerar o valor de mercado da ação).
2) Recebi recursos financeiros da minha empresa durante o ano. Como devo declarar?
Antes é preciso classificar a natureza dos recursos recebidos, que podem ser quatro tipos:a) Valor recebido a título de pró-labore:
Sobre este montante deve ter sido recolhido o INSS e, se alcançado o teto mínimo, também o IRRF. E o documento suporte deste valor é o “informe de rendimento”. Como declarar:
Ficha: Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica
- Nome e CNPJ / CPF da fonte pagadora: a mesma que consta no informe de rendimento.
- Rendimentos recibos de pessoa jurídica: considerar o valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “1 – Total dos rendimentos (inclusive férias)” do informe de rendimento.
- Contribuição previdenciária oficial: considerar o valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “2 – Contribuição previdenciária oficial” do informe de rendimento.
- Imposto de renda retido na fonte: considerar o valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “5 – Imposto sobre a renda retido na fonte” do informe de rendimento.
- 13º Salário: não aplicável sobre pró-labore
- IRRF sobre 13º salário: não aplicável sobre pró-labore
b) Valor recebido a título de dividendos:
São os rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa. Este valor é somente aplicável se a sua empresa teve lucro no ano anterior disponível para distribuição. Lembrando que, no mínimo, é requerido que ela tenha tido receita primeiro. Sobre esse montante, não há recolhimento de INSS e IRRF. E o documento suporte deste valor é o “informe de rendimento”. Como declarar:– Ficha: Rendimentos isentos e não tributáveis
- No item “05 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes” desta ficha, clicar no símbolo do $ e preencher os dados solicitados, que constam no informe de rendimento.
- Empresas do Simples Nacional devem declarar no item “09 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
- Valor: Considerar o valor indicado no quadro “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “4 – Lucros e dividendos, apurados a partir de 1996, pagos por pessoa jurídica” do informe de rendimento.
c) Valor recebido a título de reembolso de despesas:
Esta movimentação não tem natureza de “renda – direta ou indireta”, por isso os valores recebidos não devem ser declarados.
d) Valor recebido a título de mútuo (empréstimo concedido pela empresa):
É classificado como uma dívida. Veja como declarar:
Ficha: Dívidas e Ônus Reais
- Código: 13 – Outras Pessoas jurídicas
- Discriminação: Dar detalhes sobre o mútuo (empréstimo) obtido. Na figura acima, há um exemplo simples de como proceder.
- Situação no ano anterior: saldo da dívida no ano anterior.
- Situação no ano atual: saldo da dívida no ano anterior.
- Valor pago no ano: montante da dívida pago no ano.
3) Transferi recursos financeiros para minha empresa durante o ano. Como devo declarar?
Antes, porém, é preciso classificar a natureza dos recursos transferidos, que podem ser três tipos:
a) Valor concedido a título de aporte de capital integralizado: valor concedido a título de capital social e já consta documento legal (contrato social ou requerimento de empresário) da empresa. Ele deverá ser considerado como um bem e seguir as instruções comentadas no item (1) acima.
b) Valor concedido a título de aporte de capital não integralizado: Aí entra a questão de como declarar AFAC no imposto de renda. O valor concedido a título de Adiantamento de Futuro Aumento de Capital (AFAC) deve ser informado na declaração de bens em separado da participação societária. Como fazer:
- Ficha: Bens e Direitos
- Código do bem: “99 – Outros bens e direitos”
- Discriminação: Montante concedido a título de Adiantamento de Futuro Aumento de Capital (AFAC), da empresa (indicar razão social completa e o nº do CNPJ).
- Valor atual e ano anterior: informar o valor em aberto no ano anterior e atual.
c) Valor concedido a título de mútuo (empréstimo concedido para a empresa): é classificado como um bem a receber. Como fazer:
- Ficha: Bens e Direitos
- Código do bem: “99 – Outros bens e direitos”
- Discriminação: Montante concedido a título de mútuo (empréstimo concedido para a empresa), para a empresa (indicar razão social completa e o nº do CNPJ). Valor total: R$ xxxx, devolução em XX parcelas pelo período de XXX meses.
- Valor atual e ano anterior: informar o valor em aberto no ano anterior e atual.
Novidades nas regras
Outro ponto importante a ser destacado é que o processo de entrega de declaração de Imposto de Renda para quem tem empresa tem sofrido alterações importantes. Por isso, destacamos aqui algumas das novidades que entraram em vigor nos últimos anos:– É obrigatório informar o nº do CPF de dependentes, seja qual for a idade.
– Em 2018 ocorreu a criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: Imóveis (Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel, matricula) e veículos (nº do Renavam). Estes campos eram opcionais, mas a partir deste ano tornaram-se obrigatórios. Então, se na sua declaração entregue em 2018 não continha essa informação, a partir de agora precisará constar.
– O resultado da malha fina poderá ser apresentado pela Receita Federal 24 horas após a entrega.
– As pessoas que exerceram a partir de 2015 ocupação como médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado deverão informar o nº do registro profissional.
– As pessoas que tiverem renda com atividade de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado deverão informar obrigatoriamente o nº do CPF do responsável pelo pagamento recebido, ou seja, o cliente.
– Eliminada antiga ficha “informações do cônjuge ou companheiro(a)”, e inclusão, na ficha de Identificação do Contribuinte, da pergunta sobre o cônjuge.
– Se o (a) cônjuge efetuar a própria declaração ele (a) não poderá fazer em conjunto com você.
– A declaração será transmita somente após a sua revisão e aprovação.
– Todas as despesas devem apresentar documentação suporte adequados.
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Conteúdo original Conube