quarta-feira, 23 de maio de 2018

6 MESES DE VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA! CADÊ OS EMPREGOS DEPUTADOS LAÉRCIO OLIVEIRA E ANDRÉ MOURA?

Apesar dos grandes valores de recursos anunciados pelo Líder do governo, Deputado Federal André Moura, para as Prefeituras de Sergipe, geração de emprego que é bom para o povo, NADA! 
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Os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, Sofreram  um grande abalo, mas ainda continua vivos para lutar! Os movimentos sindicais estão fragilizados e continuam resistentes na defesa da classe trabalhadora, lutando pela geração de empregos de qualidade e contra o retrocesso expresso pela Reforma Trabalhista, bem como contribuindo nos debates presidenciais deste decisivo ano eleitoral.

Os  deputados Federais André Moura (PSC) e Laercio Oliveira de sergipe, votaram na PL da Reforma Trabalhista. Completos 6 meses de vigência da nova legislação trabalhista nos cabe a pergunta: onde estão os empregos prometidos? Ou pior, onde estão os postos de trabalho extintos pela Reforma Trabalhista? Desde dezembro de 2017, a taxa de desemprego medida pela Pnad só faz crescer, alcançando em março de 2018 o patamar de 13,1%, o equivalente a 13,7 milhões de brasileiros desocupados. Entre novembro de 2017 e março de 2018 foram criados 3.199 postos de trabalho intermitente (“contrato zero hora”), em contrapartida a movimentação geral apresentou saldo negativo com fechamento de 145.670 postos de trabalho.

Entretanto, para o presidente Michel Temer, o crescimento da taxa de desemprego não passa de uma “sensação” causada pelo “aquecimento da economia”. Apresentando uma completa falta de conhecimento e descaso para com os trabalhadores brasileiros, Temer resolve distorcer a metodologia de cálculo do IBGE para sustentar seu discurso desinformador, propondo que o aumento na procura por emprego significa uma retomada do crescimento econômico e não aumento do desemprego.

Após atingir seu menor patamar histórico em dezembro de 2014 (4,3%, IBGE-PME), a taxa de desemprego no Brasil vem crescendo em virtude da recessão econômica proporcionada pelo “austericídio fiscal”. Contudo, o crescimento recente da taxa de desemprego apresenta fenômeno novo: a precarização generalizada dos postos de trabalho. Conforme já havia sido alertado pelo movimento sindical, a Reforma Trabalhista não gerou novos postos de trabalho, apenas diminuiu os vínculos de empregos formais e comprimiu a remuneração dos trabalhadores.

A precarização se mostra evidente com o crescimento da informalidade, em que o rendimento médio dos trabalhadores sem carteira é 40,6% menor que o dos trabalhadores com carteira assinada no setor privado. As diferenças salariais entre homens e mulheres, entre brancos e negros e entre admitidos e desligados, com crescimento da rotatividade, se aprofundaram no período recente. O chamado desemprego de longo prazo também se agravou, tendo em vista que no último trimestre de 2017 o percentual de desempregados há mais de 1 ano somava 40,9% dos desocupados. Infelizmente os resultados negativos não se encerram por aqui.

No âmbito do Judiciário, a Reforma Trabalhista, bem como o caducar da MP 808, somente trouxeram maior insegurança jurídica aos impasses trabalhistas. A “nova CLT” buscou minar o poder normativo da Justiça do Trabalho e impedir o acesso dos trabalhadores à jurisdição trabalhista, criando regras inconstitucionais para concessão do benefício da justiça gratuita, além de transferir o risco da sucumbência para a parte hipossuficiente, o trabalhador.

Finalmente, o fim da contribuição sindical obrigatória ignorou a parafiscalidade do tributo e a necessidade de custeio da representação sindical compulsória por categoria. Claramente não há compatibilidade da Reforma Trabalhista com o ordenamento jurídico brasileiro ou mesmo com os princípios informadores do Direito do Trabalho. Existe apenas uma sanha pela destruição dos direitos trabalhistas, das estruturas sindicais e da Justiça do Trabalho.