Ela encontra-se em período de graça, ou seja, o período que, após parar de contribuir para a previdência, a mulher mantem a qualidade de segurada para receber qualquer benefício previdenciário.
De acordo com o artigo 15 da Lei nº 8.213/91 (Lei dos Benefícios Previdenciários) esse período pode ser de até 36 meses (3 anos). Funciona […] O post Gestante desempregada tem direito ao salário maternidade apareceu primeiro em Jornal Contábil. VEJA MATÉRIA COMPLETA.