O Projeto de Lei de nº 004/2018, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Política Municipal de Resíduos Sólidos e estabelece normas e diretrizes para a gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Malhada dos Bois, foi aprovado, em sessão ordinária e por unanimidade, na sessão de sexta-feira (09), na Casa da Cidadania. O Projeto foi esclarecido e defendido em plenário, pelo vereador e Ambientalista Dalmo Braz (PV).
De acordo com a matéria, esta Lei institui a política Municipal de Resíduos Sólidos que estabelece normas e diretrizes municipais e a universalização do acesso aos serviços de coleta, transporte, tratamento, destinação e a disposição final dos resíduos sólidos, e subsidia a implementação e operação de ações de melhoria dos serviços de manejo de resíduos sólidos e de limpeza urbana, observadas a Lei Federal nº 12.305, de 8 de agosto de 2010, e a Legislação estadual, respectivamente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e a Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS).
Esta Lei também dispõe sobre seus princípios e objetivos, bem como as responsabilidades dos geradores e do poder público e sobre os instrumentos econômicos aplicáveis.
Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
A Política Municipal de Resíduos Sólidos será executada em programas, projetos e ações, de forma integrada, planificada, em processo contínuo, e obedecendo às disposições contidas na presente Lei e nos procedimentos administrativos dela decorrentes.
O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, os Orçamentos Anuais, abrangendo suas alterações legislativas subsequentes, os Planos, Programas e jProjetos Urbanísticos, assim como os demais instrumentos municipais de desenvolvimento deverão incorporar os princípios, diretrizes e determinações desta Lei.
Para o Vereador Dalmo Braz, a execução da referida Lei, só contribuir para um meio ambiente saudável para a população. O Projeto agora segue para o executivo para ser sancionado pelo Prefeito.